Carlos José de Franca foi preso pela morte da argentina Florencia Arangurem em BúziosDivulgação

Rio - O juiz Danilo Marques Borges, da 2ª Vara de Búzios, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e tornou réu Carlos José de França pelo crime de homicídio qualificado. O homem é acusado de matar a facadas a turista argentina Florencia Aranguren no começo do mês Búzios, na Região dos Lagos do Rio. O cão da vítima, que ficou ao lado do corpo, latiu quando reencontrou o assassino.
A denúncia foi realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Armação de Búzios na segunda-feira (18). A Justiça aceitou o pedido na terça-feira (19) e marcou a primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso para o dia 30 de janeiro de 2024.
O crime aconteceu no dia 6 de dezembro, na Estrada da Praia de José Gonçalves, no bairro José Gonçalves. Florencia foi morta a facadas quando passeava com o cachorro no local, "de forma cruel e que impossibilitou sua defesa", conforme aponta o MPRJ. O corpo foi abandonado em uma trilha que dá acesso à praia e foi encontrado por guardas municipais. O cão Tronco estava ao lado do cadáver.
Carlos José foi preso em flagrante pela Polícia Militar e, quando foi colocado frente ao corpo da vítima, o cachorro que a acompanhava reagiu ao vê-lo. Além disso, o laudo pericial confirmou que as roupas do acusado tinham manchas de sangue humano.
A perícia de compatibilidade de DNA com o da vítima segue em andamento pela Polícia Civil. A investigação analisa se Florencia tenha sido vítima de uma tentativa de violência sexual. O crime também ganhou repercussão na imprensa argentina.
Carlos teve a prisão convertida para preventiva no dia 9 de dezembro. Em audiência de custódia, a juíza Danielle Lima Pires Barbosa citou a "extrema gravidade" do crime. "Não se pode ignorar que o crime foi praticado com arma branca de alto potencial lesivo", escreveu.
O fato do acusado ter duas anotações criminais por furto e lesão corporal também colaborou para a decisão: "Destaque-se que o custodiado já ostenta anotação criminal, conforme consta de sua folha de antecedentes, voltando a ser preso em flagrante pela prática de novo crime. Nesse sentido, seu constante envolvimento com o aparato policial e judicial demonstra sua dedicação à atividade criminosa, fazendo dela seu meio de vida, o que torna necessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva", informou a juíza.