Sangue de Jefferson Costa, de 22 anos, ficou espalhado por calçada do Complexo da MaréPedro Ivo / Agência O Dia

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou, nesta quinta-feira (15), que pediu a mudança de competência sobre o caso do policial militar Carlos Eduardo Gomes dos Reis, que está preso por matar com um tiro à queima-roupa Jefferson de Araújo Costa, para a Justiça Comum. Com isso, o PM pode ir à júri popular devido ao homicídio do jovem, de 22 anos, ocorrido no Complexo da Maré, na quinta-feira passada (8).
De acordo com o MPRJ, a 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar pediu que o caso fosse pro Tribunal do Júri. A justificativa para o pedido levou em questão as imagens das câmeras corporais que o agente usava no momento em que atirou na vítima, além das gravações dos outros policiais que atuaram na ocorrência.
O órgão ainda destacou que o assunto não deve ser tratado na Auditoria da Justiça Militar, pois se trata de um crime doloso - quando há intenção de matar. No momento, o PM responde por homicídio culposo, pois agentes da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) e da 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) alegaram que ele não teve intenção de matar o jovem.
Carlos Eduardo está preso desde a noite de quinta-feira (8). Segundo a PM, ele foi conduzido à 1ª DPJM, onde prestou depoimento e foi e preso em flagrante pelo crime. Sua arma e sua câmera operacional portátil, que estava na sua farda no momento em que atirou no jovem, foram recolhidas e disponibilizadas para a investigação. O agente foi para a Unidade Prisional da Corporação, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
Na última sexta-feira (9), a Justiça do Rio converteu sua prisão em flagrante para preventiva. Para o juiz Diego Fernandes Silva Santos, a soltura do PM traz medo e insegurança para testemunhas do homicídio, causando prejuízo à instrução criminal.
"A correta instrução criminal, de igual modo, deve ser assegurada com a custódia cautelar do suspeito. In casu, a sua soltura incutirá medo e insegurança nas testemunhas por se verem constrangidas a partilhar o mesmo ambiente social com o suspeito. Esse fato, por si só, trará irreparáveis prejuízos para instrução processual e posterior aplicação da pena, uma vez que a narração fidedigna dos acontecimentos não será garantida, pois a verdade das informações sempre cederá em benefício da integridade física de um depoente amedrontado", escreveu.
 
Relembre o caso
 
Jefferson morreu depois de ser baleado na barriga durante um protesto nas margens da Avenida Brasil, no Complexo da Maré, contra operação realizada na região na última quinta-feira (8). Imagens que circularam nas redes sociais mostraram a abordagem do PM, que usou o fuzil para bater no jovem. Logo em seguida escutou-se um disparo. A gravação mostra a vítima sangrando e desmaiando na calçada. O par de chinelos e o boné de Jefferson foram deixados no local onde ele foi baleado, ao lado de uma poça de sangue.
 
De acordo com a PM, agentes do 22º BPM (Maré) foram acionados para intervir em uma manifestação que ameaçava fechar a Avenida Brasil. A corporação informou que, durante a ação, o fuzil de um dos policiais disparou e acabou atingindo um manifestante.
 
Jefferson foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, na Zona Norte, mas, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES), já chegou sem vida na unidade. Ele foi enterrado no sábado (10) no Cemitério de Inhaúma, na Zona Norte do Rio.