O veículo roubado foi recuperadoReprodução
Na decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha justificou que "não há nada que indique ilegalidade na prisão dos custodiados, tratando-se de flagrante formal e perfeito. Em relação à prisão preventiva, de se notar que se trata de medida de cautela processual, cabível".
A magistrada acrescentou na decisão o fato de que os acusados estavam posse de veículo que seria produto de apropriação indébita.
"Trata-se de crime grave… Consta do auto de prisão em flagrante que o dono de uma locadora de carros havia registrado ocorrência contra um cliente que, em 2021, não devolveu um veículo. No dia dos fatos, a vítima recebeu telefonema de algumas pessoas, informando que estavam em posse do veículo, exigindo a quantia de R$ 30 mil para a devolução", disse.
Ainda no veículo roubado foram apreendidas duas mochilas contendo grande quantia de dinheiro. "A conduta é gravosa e coloca em risco, não apenas a ordem pública, como a ordem econômica, já que o crime de receptação fomenta a prática de crimes anteriores e insere no mercado produtos de origem ilícita, com o risco de lesar um número indefinido de possíveis consumidores", diz a decisão.
Procurada, a PM informou ainda que a Corregedoria vai instaurar um procedimento interno que pode resultar na exclusão do agente envolvido no caso dos quadros da corporação.
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