Edifício Liberdade, no Centro do Rio, desabou em janeiro de 2012Reprodução / Internet

Rio - A Justiça do Rio condenou, 12 anos depois, a empresa Tecnologia Organizacional, conhecida como TO Brasil, responsável pelas obras que, segundo sentença, culminaram no desabamento do Edifício Liberdade - que ficava ao lado do Theatro Municipal, no Centro - em janeiro de 2012. Além de ter causado a morte de 22 pessoas, a queda do prédio de 20 andares colapsou dois outros prédios vizinhos, os edifícios Colombo (10 andares) e Treze de Maio (quatro andares).

O julgamento em segunda instância, realizado na 7ª Câmara De Direito Privado, durou pouco mais de dois meses. Em 5 de dezembro do ano passado, dois desembargadores, o relator Eduardo Marques Hablitschek e o revisor Horácio Dos Santos Ribeiro Neto, já haviam votado pela condenação integral da empresa e pela absolvição do município do Rio. A audiência foi suspensa antes da decisão final, pois a terceira e última desembargadora que faltava votar, Georgia De Carvalho Lima, pediu vista (mais tempo para analisar). Nesta terça, ela acompanhou integralmente o relator e definiu a sentença. 
O colegiado entendeu que a empresa deve reparar os familiares das vítimas de forma integral, com pagamento por danos morais, materiais e pensionamento mensal para aqueles que eram dependentes financeiramente das vítimas da fatalidade. Ainda cabe recurso à decisão.

A sentença acolhe parte do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, na tentativa de reverter a sentença de 1ª instância, de 2021, em que a Justiça havia absolvido a TO Brasil "por falta de provas" e condenado parcialmente o município do Rio.
De acordo com o defensor público Luís Zouein, responsável pelo caso, a Justiça ainda não levou em conta a responsabilidade da prefeitura durante a fiscalização das obras e vai entrar com recurso para pedir também a condenação dela.

"Tivemos uma importante conquista com a responsabilização da empresa. Embora a obra seja a causa imediata, há outras causas históricas que mostram que o município não fiscalizou o edifício por décadas. Por isso, acreditamos que a prefeitura também é co-responsável e fiadora da tragédia que aconteceu. Nós vamos seguir lutando pela justiça, verdade, memória e reparação", disse Zouein.

Em janeiro de 2012, quando o Edifício Liberdade, de 20 andares, caiu, estavam sendo feitas modificações nas dependências da Tecnologia Organizacional, que ocupava e fazia obras no 2º, 4º, 6º, 9º, e 10º andares do prédio maior. Algumas paredes foram removidas para ampliar o ambiente, mas a reforma não teve acompanhamento de um engenheiro.

O processo

Apesar das intervenções em cinco andares do prédio, fato apontado por peritos durante as investigações como principal causa do desabamento, a TO Brasil foi absolvida em primeira instância. Na decisão, a juíza Mirela Erbisti, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que as paredes retiradas pela empresa, sem a contratação de engenheiro ou arquiteto, não seriam suficientes para desestabilizar a estrutura do edifício.

Por outro lado, a Defensoria relembrou que laudos produzidos à época por peritos renomados e pelo Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap) apontavam como principal causa do desabamento a supressão de pilares estruturais do 9º pavimento do edifício, devido a uma mudança de layout proposta pela empresa ocupante.

Ainda segundo o órgão, os documentos apontavam falhas no processo de reforma. Entre elas, a falta de fiscalização das obras por parte do Município do Rio e a falta de profissionais habilitados para a reformulação do andar.
T.O Brasil vai recorrer
Ao DIA, a T.O Brasil afirmou que vai recorrer: "A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não é definitiva. A TO Brasil irá recorrer, até porque a referida decisão desconsiderou o laudo pericial de engenharia elaborado por perito judicial, que prova que as reformas feitas pela TO no 9º andar do edifício não foram a causa do acidente”.
O que diz a Procuradoria do Município
"A Procuradoria do Município do Rio esclarece que as reformas realizadas em áreas internas e privadas não são atribuição do Município e que, portanto, não lhe cabe a responsabilidade pelos danos causados por obra de condômino.

A questão já fora, inclusive, reconhecida, por unanimidade, pelos Desembargadores da 7° Câmara de Direito Privado, que na data de ontem (20/2) afastaram qualquer pagamento de indenização pelo Município do Rio em relação à queda do Edifício Liberdade."