Edifício Liberdade, no Centro do Rio, desabou em janeiro de 2012Reprodução / Internet
O julgamento em segunda instância, realizado na 7ª Câmara De Direito Privado, durou pouco mais de dois meses. Em 5 de dezembro do ano passado, dois desembargadores, o relator Eduardo Marques Hablitschek e o revisor Horácio Dos Santos Ribeiro Neto, já haviam votado pela condenação integral da empresa e pela absolvição do município do Rio. A audiência foi suspensa antes da decisão final, pois a terceira e última desembargadora que faltava votar, Georgia De Carvalho Lima, pediu vista (mais tempo para analisar). Nesta terça, ela acompanhou integralmente o relator e definiu a sentença.
A sentença acolhe parte do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, na tentativa de reverter a sentença de 1ª instância, de 2021, em que a Justiça havia absolvido a TO Brasil "por falta de provas" e condenado parcialmente o município do Rio.
"Tivemos uma importante conquista com a responsabilização da empresa. Embora a obra seja a causa imediata, há outras causas históricas que mostram que o município não fiscalizou o edifício por décadas. Por isso, acreditamos que a prefeitura também é co-responsável e fiadora da tragédia que aconteceu. Nós vamos seguir lutando pela justiça, verdade, memória e reparação", disse Zouein.
Em janeiro de 2012, quando o Edifício Liberdade, de 20 andares, caiu, estavam sendo feitas modificações nas dependências da Tecnologia Organizacional, que ocupava e fazia obras no 2º, 4º, 6º, 9º, e 10º andares do prédio maior. Algumas paredes foram removidas para ampliar o ambiente, mas a reforma não teve acompanhamento de um engenheiro.
O processo
Apesar das intervenções em cinco andares do prédio, fato apontado por peritos durante as investigações como principal causa do desabamento, a TO Brasil foi absolvida em primeira instância. Na decisão, a juíza Mirela Erbisti, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que as paredes retiradas pela empresa, sem a contratação de engenheiro ou arquiteto, não seriam suficientes para desestabilizar a estrutura do edifício.
Por outro lado, a Defensoria relembrou que laudos produzidos à época por peritos renomados e pelo Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap) apontavam como principal causa do desabamento a supressão de pilares estruturais do 9º pavimento do edifício, devido a uma mudança de layout proposta pela empresa ocupante.
Ainda segundo o órgão, os documentos apontavam falhas no processo de reforma. Entre elas, a falta de fiscalização das obras por parte do Município do Rio e a falta de profissionais habilitados para a reformulação do andar.
A questão já fora, inclusive, reconhecida, por unanimidade, pelos Desembargadores da 7° Câmara de Direito Privado, que na data de ontem (20/2) afastaram qualquer pagamento de indenização pelo Município do Rio em relação à queda do Edifício Liberdade."
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