Exame de imagem mostra se há presença de malformações ou síndromes fetaisReprodução / Instagram
Alerj quer obrigar Saúde a oferecer ultrassom morfológico em gestações de risco
Texto foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira
A rede pública de Saúde do Rio poderá oferecer o exame de ultrassonografia morfológica como parte do calendário do pré-natal de risco. O Projeto de Lei 265/23, de autoria do deputado Tande Vieira (PP), foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira (21) na Assembleia Legislativa (Alerj). O texto, que já passou por quatro comissões da Casa, ainda precisa ser votado em segunda discussão no Plenário antes de ir à sanção do governador Cláudio Castro.
De acordo com a matéria, o exame deve ser realizado duas vezes no período gestacional: a primeira entre as semanas 11 e 15; e a segunda entre as semanas 20 e 24.
"A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intrauterina, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer", justificou Tande.
Na primeira fase do ultrassom morfológico, entre a 11ª e a 14ª semana de gestação, é indicado a realização da translucência nucal. Nessa fase, por exemplo, pode ser diagnosticado o risco do desenvolvimento da Síndrome de Down, além de uma avaliação mais detalhada da estrutura do bebê. Nesta etapa também é avaliado osso nasal, estruturas da anatomia fetal, comprimento do feto para melhor datação da gestação e marcadores cardíacos.
Já na segunda fase do ultrassom morfológico, entre a 20ª e a 24ª semana de gravidez, é avaliado o volume de líquido amniótico, do trato gastrointestinal e do ritmo cardíaco.
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