Processo de pagamento é 100% digitalDivulgação / Detran-RJ

Rio - Após determinação judicial, os proprietários de veículos vão voltar a pagar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77, a partir desta segunda-feira (15). A taxa havia sido suspensa em março de 2022, através de uma lei estadual, mas a determinação foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A cobrança virá embutida na Guia de Regularização de Taxas (GRT), no valor de R$ 268,65, disponível no site do Bradesco. Nesse boleto, R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e.
Além do valor de 2024, os motoristas ainda vão precisar quitar a taxa referente à 2023, ano em que o pagamento do certificado estava suspenso, totalizando R$ 153,54 apenas de CRLV-e. O Detran informou que esse pagamento será retroativo e que, em maio, enviará ao Bradesco as guias com a cobrança de 2023.
Mesmo quem já pagou a Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2024 precisará quitar o valor referente ao CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.
Para tirar o documento de licenciamento de 2024 os motoristas ainda vão precisar quitar integralmente o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas.
O processo de quitação das dívidas é 100% digital. Após a compensação dos pagamentos, o documento CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran.RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Decisão judicial
Em 2022, o estado realizou uma alteração na lei 8.269/2018, que estabelecia regras sobre o licenciamento de veículos automotores e a fiscalização realizada pelo Detran.RJ. Na ocasião, a Alerj aprovou uma medida que determinava que o licenciamento anual envolvia, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual.
Em maio de 2023, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei original, de 2018, sob a alegação de que é competência da Constituição da República legislar sobre trânsito.
Já em março de 2024, o TJRJ ampliou a determinação para a lei 9.580/2022.
A decisão não anula a validade dos licenciamentos de 2023, já que o Detran.RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.