Retratação
"No exercício do direito de resposta constitucionalmente garantido pela referida sentença judicial proferida em 25 de abril de 2023, pela 16ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação nº 0169478-66.2021.8.19.0001, com o título 'Mãe teme a morte do filho de 6 anos por pai agressivo e pede visitação assistida à Justiça', no sítio eletrônico deste jornal veiculou uma série de alegações infundadas, sem antes realizar qualquer apuração quanto aos fatos ali descritos, divorciando-se plenamente do compromisso coma boa fé e a verdade que sempre deve nortear a atividade jornalística.
Com efeito, é preciso assinalar que em nenhum momento, seja aquele anterior à publicação ou mesmo após a realização desta, qualquer membro deste jornal se dignou em empreender contato comigo, deixando assim de me facultar o indispensável contraditório.
É certo que somente após a adoção de medidas judiciais cabíveis me foi possível tecer os oportunos esclarecimentos, os quais passo a elencar.
Em primeira linha, não é verdade que o meu temperamento seja agressivo ou que eu tenha adotado a qualquer tempo uma conduta violenta em desfavor do meu filho. De igual sorte, não há qualquer resquício de razoabilidade ou veracidade no pretenso nexo entre eventual enfermidade da qual venho a padecer e as falsas imputações feitas de forma irresponsável à minha pessoa.
Ademais, conforme restou comprovado nos autos do processo em referência, através de laudos, exames e, inclusive ratificado pelos pareceres do i. Ministério Público, a realidade é diversa do relatado na matéria jornalistica.
Para além disto, o referido parecer ressalta inclusive que a publicação é fruto de insatisfação pessoal de minha ex-esposa em virtude da negativa judicial de sua pretensão de obter para si pensão alimentícia.
Muito ao contrário do que foi noticiado, a minha dedicação, amor e o cuidado incansável ao meu filho jamais foram questionados até aquele momento e são amplamente conhecidos por todos aqueles que participam da nossa intimidade e convívio.
Deixo assim registrada a verdade dos fatos na esperança que os prejuízos de ordem moral e emocional por esta empreitada não alcancem a inocência e o bem estar de meu filho, que sempre estarão em primeiro lugar na minha vida.
Leonardo de Mello Lemos".
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