Vaquejada é uma competição em que várias duplas montadas em cavalos tentam derrubar o bovinoReprodução

Rio - A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a parte da decisão da Justiça Federal no Rio que suspende a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em um parque próximo à Reserva Biológica do Tinguá, na Região Metropolitana do Rio. A decisão é baseada na violação da dignidade dos animais.
A Justiça também havia condenado os organizadores de um evento realizado em 2008 ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, porém o Tribunal atendeu ao recurso dos apelantes e revogou a obrigação. Na parte da decisão mantida, o juízo ressaltou que "derrubar um bovino pelo rabo é uma forma de tratamento cruel, causando sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a um tratamento degradante".
Além dos bovinos, os eventos também envolvem o uso de equinos. De acordo com relatórios assinados por veterinários, as atividades trazem riscos de lesões e fraturas que podem ocorrer em vários órgãos, ossos e músculos quando o rabo do boi é agarrado, resultando em quedas em alta velocidade.

A vaquejada é uma competição em que várias duplas montadas em cavalos tentam derrubar o bovino em uma faixa específica para a queda, desenhada na areia, com dez metros de largura. Para isso, um vaqueiro se aproxima do boi, segura o rabo e passa para outro vaqueiro, que puxa o rabo provocando a queda do animal, com o objetivo de fazê-lo cair de costas com as quatro patas para cima.

A Justiça considerou que "o objetivo de derrubar o bovino, fazendo-o cair com as quatro patas para o alto, fora do chão, puxado pelo rabo, é inerentemente degradante para o animal. Não se pode considerar não cruel um evento cujo objetivo é fazer um animal cair de costas com as quatro patas para cima, fora do chão, enquanto seu rabo é puxado. Puxar o rabo do animal é submetê-lo a um tratamento cruel e degradante, violando seu bem-estar".

O TRF2 confirmou a determinação para que a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não autorizem qualquer atividade no local que submeta animais à crueldade. Além disso, foi definido que os órgãos devem fiscalizar ações prejudiciais ao meio ambiente e tomar medidas para proteger a Reserva Biológica do Tinguá e seu entorno.

A ação civil pública foi movida pelo MPF após a realização de uma vaquejada em março de 2008 em um parque no bairro de Xerém, em Duque de Caxias, na Baixada, onde foram utilizados 350 bovinos e 280 equinos ao longo de três dias. A infraestrutura do evento causou danos ambientais na área. Como resultado, os proprietários enfrentam acusações criminais por crime ambiental, além de procedimentos administrativos tanto no MPF quanto no Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar a responsabilidade civil ambiental.
A Justiça Federal decidiu, ainda, que a vaquejada não pode ser considerada tradição popular do parque. “Não pode ser entendida como um evento que deita suas raízes na cultura local. Ainda que se considere como evento meramente desportivo, sua finalidade é lucrativa. Funciona com atividade econômica”, enfatizou o juízo.