Alerj aprovou projeto em segunda discussãoPedro Ivo/ Agência O Dia

Rio - Um projeto de lei aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio, nesta quinta-feira (16), prevê multa de até R$ 100 mil para o crime de receptação. De acordo com o texto, a penalidade poderá ser aplicada para pessoas físicas ou jurídicas, partindo do valor de R$ 5 mil. 
"A receptação é caracterizada por adquirir, ocultar, armazenar ou comercializar produto ou mercadoria de origem ilícita e criminosa", esclarece o texto de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que segue para sanção do poder executivo. 
O valor da multa vai depender das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento, sendo atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Toda a arrecadação das penalidades será revertida em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ).
Além da punição, as pessoas e empresas ficarão impedidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também poderão ocorrer outras penalidades, dentre elas a suspensão da atividade, operação ou funcionamento do estabelecimento e a cassação do alvará ou outro instrumento legal similar que autoriza o exercício de atividade.
Já no caso dos produtos fruto de receptação, o texto prevê que todo o material seja apreendido pelos órgãos de segurança.
“Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime”, disse Caiado.
Segundo o texto, a medida vale para empresas ou pessoas físicas que comprarem, receberem, transportarem, distribuírem, armazenam, portarem, estocarem, comercializarem, processarem, embalarem, importarem, exportarem, fornecerem, venderem ou exporem à venda a mercadoria.