Pedágio na Via Lagos terá reajuste a partir de 1º agostoDivulgação/CCR Via Lagos

Rio - O valor do pedágio para as rodovias RJ-124/ Via Lagos (Rio Bonito – Araruama – São Pedro d’Aldeia e RJ-116 (Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco) vão aumentar a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste foi aprovado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), em Sessão Regulatória realizada nesta terça-feira (30).

Sobre a rodovia RJ-124, a agência reguladora homologou o reajuste de 5,23% para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e para a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA). Desta forma a concessionária CCR Via Lagos deve reajustar a Tarifa Básica de Pedágio dos atuais R$ 17,20 para R$ 18,10, válida para o período compreendido entre 12h de segunda e 12h de sexta-feira. E a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre 12h de sexta e 12h de segunda-feira, dos atuais R$ 28,70 para R$ 30,20.

Já em relação à rodovia RJ-116, o Conselho Diretor decidiu homologar o reajuste anual de 5,81%. A concessionária Rota 116 fica autorizada a reajustar a tarifa dos atuais R$ 8,60 para R$ 9,10. A alteração dos valores estava prevista no contrato de concessão.
Segundo a Agetransp, o índice de reajuste na Via Lagos se refere à variação de uma cesta composta por índices do Custo Nacional da Construção Civil e de Obras Públicas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), relativos ao Reajustamento de Obras Rodoviárias no período compreendido entre agosto de 2023 e agosto de 2024, sendo os índices dos três últimos meses projetados. Já o reajuste na RJ-116 é referente a uma cesta composta por índices do Custo Nacional da Construção Civil, de Reajustamento de Obras Rodoviárias e pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período compreendido entre os meses de junho de 2023 e junho de 2024. 
Multa para o Metrô Rio e recurso negado à Supervia
O Conselho Diretor da Agetransp decidiu multar a concessionária Metrô Rio no valor de R$ 820.574,27. A penalidade foi aplicada porque a empresa não atingiu a meta estabelecida na Pesquisa de Avaliação dos Serviços (IQS), realizada pelo Ibope - atual Ipec. O índice se refere a levantamento realizado nas linhas 1 e 2. A pesquisa conferiu a nota média de 7,92, enquanto o índice fixado era de 8,20 como patamar mínimo.
O Conselho Diretor também manteve duas multas, uma para a SuperVia e outra para o Metrô, negando os recursos das concessionárias. A multa da SuperVia, no valor de R$ 2,2 milhões, se refere a um processo de 2022, quando ficou comprovado que a concessionária deixou de reformar e adequar à acessibilidade 48 estações ferroviárias, além de não construir novos pátios e de não duplicar o trecho Gramacho-Saracuruna.

O recurso negado ao Metrô Rio se refere à constatação de que o elevador da estação Pavuna ficou desligado de 20 de abril de 2022 até 17 de agosto de 2022, comprometendo a acessibilidade de passageiros. A multa aplicada mantida foi no valor de R$ 105.319,03.