O resultado será divulgado em novembro, nos canais oficiais do VLT Divulgação
Para concorrer, as instituições precisam atuar na promoção do desenvolvimento cultural, artístico e social em territórios vizinhos ao traçado e às estações do VLT. Podem participar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sejam associações, fundações ou cooperativas habilitadas na Lei do ISS do município do Rio de Janeiro, que estejam regularmente constituídas e legalizadas há pelo menos um ano, a contar da data de sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O resultado será divulgado em novembro, nos canais oficiais de comunicação do VLT Carioca (site e redes sociais). Os projetos previamente selecionados serão submetidos à inserção e validação da proposta no Portal de Doações e Patrocínios do Instituto CCR.
Os interessados devem encaminhar um resumo do projeto em formato PDF para o e-mail responsabilidadesocial.vlt@grupoccr.com.br.
O conteúdo será submetido à análise do comitê avaliador da concessionária. Serão considerados: objetivos, impacto, metodologia, orçamento, público-alvo e se o projeto está aprovado na Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro. Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Cópia da ata da última eleição da diretoria atual
- Certidão Negativa – Municipal
- Certidão Negativa – Estadual
- Certidão Negativa – Federal /INSS
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Certidão Negativa – Débitos Trabalhistas
- Cópia do RG e CPF do representante legal
- Aprovação oficial do projeto (Diário Oficial do Município)
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ com atualização recente há pelo menos 30 (trinta) dias
- Currículo dos responsáveis pelo Projeto ou Portfólio
- Cronograma do projeto
- Declaração assinada e no papel timbrado da empresa indicando os dados bancários do projeto (Razão Social, CNPJ, banco, agência e conta captação)
- Certificado de enquadramento
- Apresentação do projeto com contrapartidas delimitadas por cotas
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