Rodnei de Freitas, um dos acusados de participar do crime, foi absolvidoReprodução

Rio - A Justiça do Rio absolveu cinco acusados de envolvimento na morte do servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Sérgio Ricardo Leite de Souza, de 61 anos, ocorrida em agosto de 2023. De acordo com as investigações da época, a vítima foi extorquida mediante tortura e depois teve o corpo carbonizado.
A denúncia narra que o grupo enganou Sérgio com a criação de um perfil falso em aplicativo de mensagem com interesse amoroso, induzindo a vítima a ir até uma casa, na Penha Circular, na Zona Norte, onde ficou em cativeiro. Ainda de acordo com a denúncia, os acusados se apossaram do carro do servidor e de outros bens, como carteira, dinheiro e cartões. A quadrilha teria desviado R$ 21.800 da conta do homem.
Segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), Allejandry Costa do Nascimento Lima fingiu interesse na vítima, a recebeu na porta do imóvel e participou das extorsões; Rodrigo Rodrigues de Freitas, ex-companheiro de Sérgio, teria organizado o plano recebendo o dinheiro na sua conta; Ashiel Vinicius Souza da Silva também teria extorquido o servidor mediante ameaças, além de providenciar seu transporte para fora da casa.
Rodnei de Freitas, tio de Rodrigo, também teria participado do crime. O acusado, junto com seu sobrinho e com Allejandry, teria matado a vítima, incendiado o seu corpo e ocultado o cadáver na Estrada do Aviário, em Xerém, na cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Já Cláudio Ribeiro Ramos e Daniel Braga Silva são acusados de participar do planejamento de toda a situação.
Em janeiro deste ano, o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), entendeu que não há provas que confirmem o envio do dinheiro da vítima aos acusados mediante constrangimento. O magistrado ainda considerou que a confissão extrajudicial de Rodrigo não vale como confirmação do crime, pois, em juízo, ele se manteve em silêncio.
"As circunstâncias da obtenção dos valores são lacunosas, vez que não se pôde absorver por qualquer meio de prova admitido em Direito que a quantia foi recebida indevidamente pelo réu Rodrigo mediante constrangimento. Quanto aos demais réus, o conteúdo alcançado pela quebra do sigilo bancário da vítima em nada os vinculou, não havendo quaisquer menções aos demais acusados. (...) Extrai-se do caderno processual como única certeza a de que não foram juntados, aos autos, elementos aptos a aferir a autoria com a necessária convicção para embasar um decreto condenatório", escreveu Barros.
Além da extorsão, o magistrado também justificou a absolvição dos réus sobre o crime de ocultação de cadáver com o argumento de falta de provas.
"Conforme esmiuçado, inexistem elementos aptos a aferir a autoria dos réus quanto a prática criminosa de extorsão no caso em tela. Derradeiro há de se concluir que a destruição do cadáver, enquanto desdobramento natural da extorsão tampouco merece ser atribuída aos acusados. Ante ausência de prova segura de que os réus sejam os autores das práticas delitivas ora apurada, os quais tampouco foram produzidos e trazidos aos autos sob o crivo do contraditório e ampla defesa com aptidão a identificá-los como os autores dos delitos em tela, a absolvição é medida que se impõe", diz o texto.
A decisão do juiz vale para os réus Allejandry, Rodrigo, Cláudio e Rodnei. Ashiel foi absolvido em outro processo sobre o mesmo crime. Já Daniel teve o processo extinto, pois morreu durante a ação penal.
O que diz a defesa da família?
Ao DIA, o advogado Marcelo Ventura disse que parentes de Sérgio estão temerosos com a liberdade dos acusados, além de estarem com o sentimento de injustiça.
"A decisão para nós é bastante equivocada. Rodrigo confessou o crime na delegacia, mas ficou em silêncio na audiência por orientação de advogado. Allejandry narrou de que forma foi contratado por Rodrigo e como fez para atrair a vítima até uma casa vazia onde seria rendido por Ashiel e Daniel. Foi encontrado impressão digital de Rodnei dentro do carro da vítima. Os extratos bancários demonstraram dois PIX no total de mais de R$ 21 mil da conta da vítima para a conta de Rodrigo no dia do crime. Acreditamos que nos autos há provas suficientes para incriminar os acusados", contou.
A defesa dos familiares do servidor pretende recorrer da decisão.