Rio - Representantes da Oncoclínicas informaram à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que não podem mais prestar atendimento a pacientes oncológicos porque a Unimed Ferj não tem feito os pagamentos devidos. Segundo a rede, a falta de recursos levou ao fechamento de duas unidades.
Em reunião com o órgão, nesta segunda-feira (8), os representantes da Oncoclínicas destacaram também que receberam da operadora um comunicado informando que todos os pacientes em tratamento oncológico seriam transferidos para o Espaço Cuidar Bem, com o descredenciamento da rede, ao contrário do que a Unimed Ferj informou à ANS na semana passada.
Diante disso, a diretoria da ANS afirmou que vai convocar, novamente, os representantes da Unimed Ferj, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed para que seja dada uma solução definitiva, pelo Sistema Unimed, como o fornecimento de remédios e atendimento clínico aos que se encontram em tratamento oncológico.
"Não vamos descansar enquanto os beneficiários da Unimed Ferj não estiverem recebendo o atendimento adequado. Já instauramos o acompanhamento presencial na operadora, que é o regime de Direção Técnica, e vamos continuar cobrando a normalização da assistência. O consumidor não tem que pagar essa conta", pontuou o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
A reportagem tenta contato com a Unimed Ferj para comentar sobre a suspensão da rede credenciada.
Instauração de Direção Técnica
Na sexta-feira (5), a ANS instaurou Direção Técnica na Unimed Ferj para acompanhar o atendimento a pacientes oncológicos. Com a medida, o Espaço Cuidar Bem, em Botafogo, na Zona Sul, passou a ser monitorado presencialmente por um agente externo por até um ano.
O objetivo do órgão é impedir falhas assistenciais decorrentes de suposto descredenciamento de serviços relacionados ao tratamento contra o câncer.
Entenda o que mudou na prática
O Diretor Técnico é o agente designado pela ANS para exercício da atividade em operadora na qual tenha sido instaurado regime de Direção Técnica, para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa, acompanhando o saneamento das anormalidades administrativas e assistenciais. Após informar à operadora os problemas encontrados em seu diagnóstico situacional, o Diretor Técnico avalia o Programa de Saneamento Assistencial apresentado pela operadora e acompanha sua execução.
O prazo máximo de duração do regime é de até 365 dias, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998. Alcançados os 365 dias, o regime expira automaticamente e o Diretor Técnico passa a não poder mais atuar junto à operadora. O regime pode ser encerrado antes em duas situações: se a operadora resolver todas as anormalidades administrativas e assistenciais; ou se os problemas se agravarem, demonstrando a inviabilidade de permanência da operadora no mercado de saúde suplementar.
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