Academia da Divisão de Elite da Guarda MunicipalÉrica Martin/Agência O Dia

Rio - Uma liminar do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público, suspendeu os artigos da Lei Complementar que autorizam a contratação de agentes temporários para a divisão de elite armada da Guarda Municipal do Rio. O documento, assinado quinta-feira (13), destaca que não há uma justificativa para o caráter excepcional que motive a contratação temporária, uma vez que os problemas de segurança pública são de "necessidade permanente e pungente em todo o estado".
Procurada, a prefeitura afirmou que recorrerá da decisão, mas ressaltou que não há impactos na implementação da nova força de segurança. Atualmente, 282 alunos selecionados nos quadros da Guarda Municipal estão passando pelo curso na Academia de Formação de Agentes. Na próxima terça-feira (18), mais 330 agentes iniciarão a formação.
O Projeto de Lei Complementar que criou a Divisão de Elite da GM-Rio foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes em junho deste ano. Os agentes farão policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, assim como ficarão responsáveis por garantir a proteção dos órgãos, entidades, bens e serviços públicos municipais. Os guardas armados poderão ser contratados por tempo determinado pelo prazo de até um ano, prorrogável por até cinco vezes.
A remuneração prevista para quem atuará no grupamento é de R$ 13.033. Uma das emendas aprovadas prevê que a Divisão de Elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno. Enquanto estiverem lotados neste segmento, os agentes receberão uma gratificação por uso de arma de fogo no valor de R$ 10.283,48.