O contraventor Rogério Andrade Fabíola de Andrade/Instagram
O novo pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado, que terá duração de um ano, foi deferido em 29 de setembro de 2025 pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ratificado nesta terça-feira (25) pela juíza corregedora substituta da unidade federal, Franscielle Martins Gomes Medeiros.
O novo pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi fundamentado na denúncia ajuizada contra o contraventor e contra Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio da Mocidade”.
A denúncia relata que ambos comandam a principal organização responsável pela exploração de jogos de azar no Estado do Rio de Janeiro, atuando na gestão dos pontos de jogo e em disputas violentas com grupos rivais. O documento também descreve a atuação dos acusados na corrupção sistemática de forças policiais, mediante o pagamento de propina a diversas unidades das Polícias Civil e Militar.
Prisão
Em ofício encaminhado à Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido do MPRJ, a 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa destacou que “são atribuídos a Rogério, diversos ilícitos penais, sendo ele apontado como um dos principais líderes de organização criminosa atuante no estado, o que justifica sua manutenção em presídio federal de segurança máxima”.
Reviravolta
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que Rogério não tem perfil para continuar no sistema penitenciário federal. O relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, que assinou a decisão, disse que o RDD possui natureza excepcionalíssima e só deve ser aplicado quando verificada sua efetiva indispensabilidade.
“O custodiado não apresenta perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal, determino a transferência do paciente para o sistema prisional do estado do Rio para cumprimento da custódia cautelar”, diz a decisão.
Com a decisão da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio, Rogério Andrade não retornará mais para o sistema penitenciário do Rio e ficará no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde já estava preso.
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