Mais de 5 mil ônibus passaram pela rodoviária desde o dia 29 de junhoÉrica Martin / Agência O Dia

Rio - Com a chegada das férias escolares, muitos pais e responsáveis se planejam para viajar com os filhos neste período. No entanto, quem viaja com crianças e adolescentes deve tomar alguns cuidados extras que garantem uma experiência tranquila.
Levar as documentações corretas é fundamental para não ter surpresas desagradáveis. Companhias aéreas e rodoviárias também reforçam que é importante verificar previamente as políticas específicas de embarque, que podem incluir apresentação de certidões originais, carteiras de identidade atualizadas, formulários de autorização e até exigência de comprovação de determinada vacina, como a da febre amarela, em alguns países.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) ainda orienta que as famílias planejem a viagem pensando na segurança e bem-estar das crianças e adolescentes. Fazer uso de cadeirinha de carro e demais equipamento necessários, de acordo com a idade, escolher destinos com boa estrutura, manter medicamentos essenciais à mão e conversar com os menores sobre rotinas e cuidados durante o trajeto são medidas que fazem diferença.
“Viajar com crianças e adolescentes é construir memórias, e a documentação em dia é apenas o primeiro passo para que tudo aconteça com tranquilidade. Providenciar e conferir os documentos antes de embarcar reduz riscos e evita atrasos, garantindo viagens mais seguras e organizadas durante a temporada de férias. Com atenção redobrada à documentação, pais e responsáveis evitam contratempos e garantem que as férias com os pequenos comecem da melhor forma possível. Preparação agora significa mais tempo para aproveitar os momentos que realmente importam depois.”, afirma o TJRJ.
Veja as regras para viagens com menores de idade
VIAGENS NACIONAIS
Para viagens no mesmo estado ou na mesma Região Metropolitana, não é necessária autorização de viagem, segundo o art. 83, §1º, ‘a’ do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).
Estão neste perfil em relação à Capital do Rio de Janeiro, por exemplo, a cidade de Niterói, municípios da Baixada Fluminense como Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti, e Maricá.
Com o responsável legal
Caso a criança ou o adolescente esteja acompanhado de pelo menos um dos pais, guardião ou tutor, não é necessária autorização, de acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os maiores de 12 anos devem portar documento de identidade com foto, e as crianças de 0 a 11 anos de idade devem viajar com certidão de nascimento ou documento com foto, assim como seu acompanhante, que também deve portar identidade com foto. No caso de guardião ou tutor, deve levar ainda o termo de guarda ou tutela, além do seu documento oficial.
Com outros parentes
Não é necessária autorização de viagem com parentes como avós, irmãos e tios maiores de 18 anos, desde que comprovado o grau de parentesco por meio de documentação. Neste caso, tanto crianças quanto adolescentes devem portar a certidão de nascimento, e os adolescentes devem levar ainda o documento com foto, assim como o parente responsável.
Com terceiro maior de 18 anos
Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente precisa de autorização particular de viagem, que deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório pela mãe, pai, guardião ou tutor, se for o caso, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 295/2019.
Caso não seja possível a emissão de autorização de viagem particular por algum motivo, será necessária a autorização judicial de viagem. Mais informações sobre a vara competente para a autorização judicial podem ser encontradas no site do TJRJ.
Com passaporte autorizando a viajar desacompanhado
Não é necessária a autorização para viagem nacional se a criança ou adolescente tiver passaporte válido e com expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior, segundo o art. 2º, IV, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 295/2019.
Para adolescentes a partir de 16 anos, a autorização para viajar dentro do território nacional não é necessária, também segundo o art. 83 do ECA. No entanto, documento oficial com foto, como passaporte e identidade, são obrigatórios.
VIAGENS INTERNACIONAIS
Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. Se o menor viajar com apenas um dos pais, é necessário apresentar a autorização do outro, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça e do ECA.
Esta autorização pode constar no próprio passaporte ou ser preenchida e assinada com firma reconhecida, em duas vias originais, pelo genitor que não vai viajar. O modelo a ser preenchido pode ser encontrado aqui. Quando for necessária e não for possível a emissão de autorização de viagem particular, será necessária a autorização judicial de viagem.
As crianças ou adolescentes devem portar ainda passaporte válido. A exigência não é feita por alguns países da América do Sul em que é permitido o embarque também com carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão.
Em caso de dúvida sobre quais aceitam esta opção, consulte a companhia aérea ou empresa de turismo responsável pela organização da viagem, se for o caso.
Com outra pessoa maior de 18 anos
Caso a criança ou adolescente viaje com acompanhado por outra pessoa maior de 18 anos sem ser um responsável legal (pai, mãe, tutor, guardião), deverá ter uma autorização no passaporte ou também ser preenchida autorização com firma reconhecida.
Há ainda um modelo específico para autorização da viagem de menores sozinhos, que deve ser preenchida em duas vias originais, assinadas com firma reconhecida da mãe e do pai ou guardião/tutor, dependendo do caso, como prevê o CNJ.
O modelo de autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados pode ser encontrado aqui.
Autorização para hospedagem
Se o menor for se hospedar em hotel, pousada ou local afim, acompanhado de alguém que não seja responsável legal, é necessária autorização assinada pelos pais, guardião ou tutor ou, na sua impossibilidade, é preciso solicitar autorização por via judicial.
O modelo de autorização de hospedagem pode ser encontrado aqui.