CDC protege o passageiro rodoviário em casos de atrasos excessivos e perda de bagagemÉrica Martin/Agência O Dia
Pacotes baratos, wi-fi falso... Conheça golpes comuns em épocas de fim de ano e saiba como evitá-los
TJRJ dá dicas de como evitar dor de cabeça durante férias e viagens
Rio – Como estelionatários não tiram férias, a atenção redobrada adotada ao longo do ano deve ser mantida nesta época, marcada por recessos e viagens, o que faz o repertório de fraudes ficar ainda mais vasto. Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ajuda com orientações contra tais armadilhas.
De acordo com o TJ, o wi-fi falso é um dos golpes mais comuns neste período. A prática, usualmente aplicada em aeroportos, consiste em redes de internet sem fio, com nomes semelhantes aos oficiais, criadas para capturar senhas e dados bancários. Já as “agências on-line falsas”, que criminosos costumam usar em vendas de pacotes e reservas de viagens, são apresentadas por meio de sites e perfis de redes sociais, oferecendo pacotes muito baratos, solicitando pagamento via Pix ou transferência.
Tempos de alta temporada, quando o fluxo turístico cresce significativamente, também podem proporcionar outras ciladas, como aumento expressivo de preços; maior frequência de atrasos e cancelamentos de voos; overbooking (quando empresas vendem mais pacotes do que a quantidade real); e extravio de bagagens.
Por isso, a recomendação é que o consumidor mantenha o olho vivo antes mesmo de a viagem começar, já no período de planejamentos. Eis algumas de iniciativas válidas: salvar ou imprimir telas de ofertas; registrar o passo a passo da compra; guardar comprovantes de pagamento e reservas de hotéis; organizar toda a documentação em uma pasta física ou digital; fotografar o conteúdo das bagagens antes do despacho; chegar ao aeroporto com a antecedência mínima recomendada, entre duas e três horas antes do embarque; e registrar o horário de chegada ao check-in, em caso de longas filas, para evitar alegações de que não houve comparecimento a um serviço reservado sem aviso prévio.
“Desde o início da organização da viagem, o consumidor deve tomar providências que talvez não adote de forma regular”, complementa o juiz Flávio Citro, presidente da Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e especialista em CDC.
Como proceder
Mas se ainda assim houver algum tipo de problema, o cliente, munido de fotos, vídeos e registros formais de reclamação junto à empresa, deve recorrer a canais extrajudiciais, como a plataforma consumidor.gov ou o serviço de conciliação pré-processual do TJRJ, a fim de se resolver o problema sem a necessidade imediata de uma ação judicial.
Sobre golpes envolvendo especificamente falsas agências de viagem ou promoções com preços extremamente abaixo do mercado, a dica é pesquisar a reputação da empresa na internet, verificando CNPJ, endereço físico, canais de atendimento e sempre ter um pé atrás com ofertas tentadoras. Uma busca pelo nome da empresa, acompanhada de termos como “reclamação” ou “denúncia”, ajudar a evitar futuros transtornos.
Já em situações de hospedagem inexistente, passeios cancelados ou serviços distintos do que foi prometido, o CDC estabelece a vinculação à oferta, ou seja, o fornecedor deve cumprir tudo aquilo que foi anunciado. Os artigos 30, 31, 35 e 48 preveem que, em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir a entrega forçada do prometido, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito a reembolso e até indenização por perdas e danos.
Se o problema envolver atrasos ou cancelamentos de voos e extravio de bagagens, o consumidor pode contatar o CDC, que impõe às empresas a obrigação de reparar danos, independentemente de culpa.
Já no transporte rodoviário, o CDC igualmente protege os passageiros em episódios de atrasos excessivos, falhas na prestação do serviço e perda de bagagem. Em situações mais graves, como acidentes de consumo no interior do ônibus, as empresas devem indenizar os danos sofridos pelo cliente. Nestes casos, entretanto, é necessário comprovar o elo entre o dano sofrido e o serviço prestado.

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