O cão foi impedido de embarcar pela TAP Air PortugalDivulgação

Rio - A companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada, nesta quarta-feira (21), a pagar R$ 60 mil por danos morais, após impedir que uma adolescente autista, de 12 anos, embarcasse com seu cão de assistência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal. O caso aconteceu em maio de 2025. 
Teddy, animal treinado e certificado para acompanhar pessoas com deficiência, acabou sendo impedido de viajar na cabine da aeronave, apesar da apresentação de autorização prévia e de toda a documentação exigida. A família chegou a cogitar desistir da viagem, mas optou pelo embarque sem o animal em razão de compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor.
Segundo os relatos, a separação forçada entre a adolescente e o cão de assistência causou sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e um quadro depressivo, conforme comprovado por laudos médicos anexados aos autos.

"Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como 'companhia', mas como tecnologia assistiva para mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação da interação com o ambiente. A separação abrupta, no contexto estressante de um deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada pelo passageiro médio", destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, na decisão.

A reportagem tenta contato com a TAP. O espaço permanece aberto para manifestação.