Funcionalidade simplifica retirada de primeira via do cartão Divulgação

Rio - A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais implementaram uma novidade no atendimento aos beneficiários do Vale Social. A partir de agora, o agendamento para retirada da primeira via do cartão também pode ser realizado pelo WhatsApp, por meio de um assistente virtual.

O procedimento para dar entrada no benefício segue o mesmo, sendo necessário entregar um formulário devidamente preenchido com documentos pessoais e médicos, em um dos postos de atendimento, incluindo prefeituras conveniadas, unidades do Programa Rio Poupa Tempo, unidades da Fundação Leão XIII, parceiros e credenciados. Com base nessas informações, a Riocard Mais fica responsável pela emissão dos cartões e pela organização da distribuição.

Com a nova funcionalidade, o passageiro precisa cumprir apenas quatro etapas após entrar em contato com o assistente virtual, pelo número (21) 2127-4000:

Selecionar a opção Agendamento;
Informar o tipo de cartão (Vale Social);
Inserir o CPF;
Escolher a loja, a data, o turno e o horário para retirada do cartão.

É importante que o usuário fique atento às orientações informadas durante a consulta do CPF, pois, em alguns casos, a retirada do cartão deve ser feita diretamente no mesmo posto de origem da solicitação. Nesse caso, basta seguir a orientação e o prazo recebidos no local em que deu entrada do benefício.

O atendimento via WhatsApp é uma facilidade adicional. Para quem preferir, o agendamento por contato telefônico, neste mesmo número continua disponível.

"Essa nova opção é um facilitador que reforça a autonomia do passageiro e amplia a acessibilidade ao serviço. Um dos papéis da Setram é justamente promover mobilidade urbana com inclusão e dignidade para a população, e ações de aprimoramento constante são sempre necessárias e bem-vindas", destacou a secretária de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Sakalem.
Vale Social

O Vale Social é um benefício que garante gratuidade no transporte público estadual (ônibus intermunicipais, metrô, trens e barcas) para pessoas com deficiência e pessoas em tratamento contínuo de doenças crônicas, quando a interrupção do tratamento possa representar risco à saúde. O benefício é concedido mediante avaliação e comprovação médica.