Ciclomotores não podem mais circular nas ciclovias do RioÉrica Martin / Agência O Dia

Rio - A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal, iniciou, nesta segunda-feira (6), a fiscalização da circulação de ciclomotores e autopropelidos na cidade do Rio. Na Praia do Leme, na Zona Sul, os agentes abordaram alguns condutores que estavam descumprindo as novas normas estabelecidas pelo decreto publicado pela prefeitura.
O secretário Marcus Belchior, que comanda a Seop, acompanhou a ação de fiscalização na Praia do Leme. "A Prefeitura do Rio está criando uma arquitetura de convivência viária. É isso que estamos fazendo aqui, promovendo a segurança do cidadão. A gente precisa ter a participação do cidadão nesse tipo de comportamento, não dá mais para levar duas, três ou quatro pessoas em um equipamento elétrico como esse. O decreto deixa claro que bicicletas elétricas só podem levar um condutor e um passageiro, com equipamentos de segurança apropriados para a faixa etária", ressaltou.
A determinação equipara autopropelidos a ciclomotores, já que não possuem pedal e dependem de um motor para gerar propulsão. Essas "motos elétricas", como definiu o prefeito Eduardo Cavaliere, não podem circular em ciclovias e só estão liberadas para passar por ruas de velocidade máxima de até 60 km/h. Isso significa que os condutores não terão como acessar a orla do Rio, já que essas vias possuem o limite de 70 km/h.
Além disso, os condutores precisarão emplacar os veículos e obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o fim de 2026. Em nota, o Detran.RJ informou que está analisando a novidade para verificar os procedimentos necessários.
As bicicletas elétricas com pedal não entram na categoria descrita, já que não possuem acelerador, mas sim um pedal que aciona um motor.
Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão circular, sendo somente pelo bordo direito, no sentido da via. Já nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores poderão andar na pista de rolamento, pelo bordo direito, no sentido da via, e as bicicletas e patinetes elétricos deverão passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos usarão o bordo direito, no sentido da via.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.
Todos os condutores e passageiros desses três modelos de veículos deverão utilizar capacete de segurança. Sobre os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
As punições seguem os níveis estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Por exemplo, condução ou transporte de passageiro sem capacete é considerada uma infração gravíssima, causando multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
Diferenças
- Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;
 
- Bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;
 
- Autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;
 
- Patinete elétrico: autopropelido dotado de duas ou três rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada.
 
A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. O transporte de passageiros em patinetes elétricos não é permitido.
 
- Ciclovia: via destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, segregada fisicamente do tráfego geral;
 
- Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, delimitada por sinalização específica;
 
- Ciclorrota: via compartilhada com veículos automotores, devidamente sinalizada para priorizar a circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade;
 
- Calçada: parte da via normalmente segregada e destinada à circulação de pedestres. Nesses locais, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Excepcionalmente, pode ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação dos dois últimos veículos, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h e assegurada a prioridade absoluta do pedestre.