Senador Alessandro Vieira é o relator da CPI do Crime OrganizadoGeraldo Magela/Agência Senado

Rio - O relatório final da CPI do Crime Organizado do Senado, divulgado nesta terça-feira (14), recomenda à Presidência da República que seja feita uma intervenção federal na área de segurança pública do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, de 221 páginas, do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), a medida é considerada “operacionalmente indispensável” diante da atual situação do estado, com áreas dominadas por facções criminosas e milícias.
Para o relator, o Rio é o único estado que concentra, simultaneamente, a atuação de facções criminosas originárias do sistema prisional, como o Comando Vermelho (CV) e o Terceiro Comando Puro (TCP), e de milícias armadas de origem paraestatal, herdeiras dos antigos esquadrões da morte e grupos de extermínio.
Segundo a CPI, isto gera dinâmicas próprias de disputas territoriais, alianças e, em casos crescentes, a formação das chamadas “narcomilícias”, que misturam tráfico de drogas com práticas de controle paramilitar e extorsão. “A complexidade dessa configuração criminal não encontra paralelo no restante do país e exige, por si só, uma resposta estatal de magnitude correspondente”, afirmou Vieira no documento.
O relatório aponta ainda que o estado enfrenta dificuldades estruturais para enfrentar o avanço do crime organizado. Programas como as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), lançadas em 2008, e iniciativas mais recentes, como o Cidade Integrada, não conseguiram manter resultados a longo prazo. Para a CPI, crises financeiras, instabilidade política e a própria infiltração do crime organizado em instituições públicas são alguns dos fatores que explicam a ineficiência do trabalho.
De acordo com o relator, o atual cenário do Rio preenche “de forma inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição Federal para que haja uma intervenção federal. No texto, Vieira ainda relembrou a ação semelhante que foi feita no estado, em 2018, mas avaliou que, apesar dos avanços na época, a medida não gerou mudanças estruturais duradouras.
“Os resultados foram limitados, sobretudo, porque a intervenção não foi acompanhada de ações integradas em outras áreas, como políticas sociais, urbanização e enfrentamento à lavagem de dinheiro, e porque seu prazo excessivamente curto impediu a consolidação das ações. Precisamente por isso, a nova intervenção deve incorporar as lições daquela experiência, corrigindo as deficiências identificadas”, afirmou.
Vieira recomendou que esta nova intervenção seja restrita à área de segurança pública, mantendo as demais atribuições do governo estadual. O interventor, de caráter civil – vinculado diretamente à Presidência da República e sujeito ao controle político do Congresso Nacional e ao controle jurisdicional do Poder Judiciário – teria controle sobre as polícias Civil e Militar, o sistema penitenciário e o Corpo de Bombeiros, com o objetivo de garantir integração e unidade de comando.
O documento também defende que a atuação vá além do enfrentamento armado, com foco no combate financeiro às organizações criminosas, incluindo ações contra lavagem de dinheiro e financiamento ilegal, em articulação com órgãos federais. Outro ponto destacado é a necessidade de um prazo mais longo para a intervenção, evitando a repetição de ciclos de ocupação e abandono de territórios.
O relatório final da CPI do Crime Organizado reconheceu que uma intervenção federal é uma “medida excepcionalmente grave, que impõe restrições à autonomia e acarreta consequências políticas significativas”, mas destacou que a situação do Rio de Janeiro é motivo de preocupação e proporcional à urgência de uma ação mais drástica.

O documento ainda precisa ser aprovado pela Comissão. Os parlamentares ainda vão decidir se as propostas e recomendações do relator serão acolhidas. O texto será votado na tarde desta terça-feira. Um pedido de vista pode adiar a votação.
Além da intervenção federal no Rio, o relator também pediu os indiciamentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandres de Moraes, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.