Funcionárias de empresas privadas poderão se ausentar do trabalho uma vez por ano para realizar exames preventivos, mediante comprovação médicaDivulgação Alerj
De acordo com o texto, a trabalhadora deverá comprovar a realização dos exames por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde responsável. A folga concedida não poderá ser compensada com férias, feriados, banco de horas ou qualquer outro direito trabalhista, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente para a prevenção.
A legislação também prevê que empresas incentivem suas funcionárias a realizarem os exames periódicos, por meio de campanhas de conscientização e orientação. Além disso, há a possibilidade de parcerias com instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, para facilitar o acesso ao atendimento.
A iniciativa surge como uma alternativa para enfrentar a dificuldade de muitas mulheres em conciliar a rotina de trabalho com os cuidados com a saúde. A expectativa é de que a medida contribua para aumentar a realização de exames preventivos e, consequentemente, reduzir casos diagnosticados em estágios mais avançados.

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