Funcionárias de empresas privadas poderão se ausentar do trabalho uma vez por ano para realizar exames preventivos, mediante comprovação médicaDivulgação Alerj

As mulheres têm um novo incentivo para cuidar da saúde preventiva. A Lei nº 11.178/26, de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD), do deputado Rodrigo Amorim (PL) e de Daniel Martins aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6), autoriza empresas privadas a concederem uma folga anual para que funcionárias realizem exames de prevenção do câncer de mama e do colo do útero, sem prejuízo da remuneração. 
A proposta tem como objetivo ampliar o acesso aos exames e incentivar o diagnóstico precoce, considerado fundamental para o sucesso no tratamento dessas doenças.

De acordo com o texto, a trabalhadora deverá comprovar a realização dos exames por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde responsável. A folga concedida não poderá ser compensada com férias, feriados, banco de horas ou qualquer outro direito trabalhista, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente para a prevenção.

A legislação também prevê que empresas incentivem suas funcionárias a realizarem os exames periódicos, por meio de campanhas de conscientização e orientação. Além disso, há a possibilidade de parcerias com instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, para facilitar o acesso ao atendimento.

A iniciativa surge como uma alternativa para enfrentar a dificuldade de muitas mulheres em conciliar a rotina de trabalho com os cuidados com a saúde. A expectativa é de que a medida contribua para aumentar a realização de exames preventivos e, consequentemente, reduzir casos diagnosticados em estágios mais avançados.