Rio - Quem não conseguiu solicitar a primeira via do título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
A certidão circunstanciada é um documento que atesta a impossibilidade de regularização no momento e possui o mesmo valor de uma certidão de quitação eleitoral. Com esse documento em mãos, o cidadã garante o acesso a serviços importantes, como a emissão de passaporte e CPF, o recebimento de benefícios sociais, a renovação de matrículas estudantis e a posse em cargos públicos.
Contudo, a certidão possui validade somente até 2 de novembro e não autoriza a pessoa votar.
Como solicitar
A certidão pode ser obtida de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do Rio de Janeiro, não sendo obrigatório comparecer especificamente à zona eleitoral de origem. É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O horário de funcionamento nos cartórios e centrais de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
Cronograma
O prazo para tirar o título terminou no último dia 6. De acordo com o TRE, o cadastro eleitoral, que foi fechado no dia 7, e abrirá somente em 3 de novembro, após as eleições gerais deste ano. Essa pausa é necessária para que os cartórios eleitorais consigam focar exclusivamente na organização e preparação do pleito.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode enviar mensagem para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.
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