Posto do Detran-RJDivulgação

Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) exige, a partir desta segunda-feira (29), resultado negativo de exame toxicológico dos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro). A medida vale apenas para processos abertos a partir desta data.
Quem já possui requerimento antes do dia 29 de junho, não precisará realizar o exame, mesmo que ainda não tenha concluído a habilitação. O toxicológico terá que ser feito logo após a abertura do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) e antes da realização do exame de avaliação física e mental e da avaliação psicológica.
Esses exames só poderão ser feitos se o candidato tiver um resultado negativo no toxicológico até, no máximo, 90 dias antes. Caso contrário, o processo será paralisado até o cumprimento da lei. A obrigatoriedade não se aplica nos casos de renovação ou segunda via da CNH, e de emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

A exigência do exame toxicológico para os novos condutores dessas categorias consta na Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025, e está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Saiba como realizar o exame

Para fazer o toxicológico, os condutores devem ir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios credenciados pode ser acessada aqui.

São os mesmos laboratórios que já realizam periodicamente os exames toxicológicos dos condutores com habilitação das categorias C, D e E. Para esses, não houve alterações. Os próprios locais lançam os resultados dos exames no sistema nacional da Senatran, integrado ao dos Detrans de todos os estados.

Os candidatos à primeira habilitação que iniciarem o curso teórico pelo aplicativo CHN do Brasil só precisam abrir o requerimento em posto do Detran-RJ após a conclusão desta etapa. Na data do atendimento, será indicada eletronicamente pelo sistema uma clínica credenciada para que o candidato agende o exame médico. É neste momento que ele precisará estar com o toxicológico registrado no sistema.