Posto do Detran-RJDivulgação
A exigência do exame toxicológico para os novos condutores dessas categorias consta na Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025, e está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Saiba como realizar o exame
Para fazer o toxicológico, os condutores devem ir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios credenciados pode ser acessada aqui.
São os mesmos laboratórios que já realizam periodicamente os exames toxicológicos dos condutores com habilitação das categorias C, D e E. Para esses, não houve alterações. Os próprios locais lançam os resultados dos exames no sistema nacional da Senatran, integrado ao dos Detrans de todos os estados.
Os candidatos à primeira habilitação que iniciarem o curso teórico pelo aplicativo CHN do Brasil só precisam abrir o requerimento em posto do Detran-RJ após a conclusão desta etapa. Na data do atendimento, será indicada eletronicamente pelo sistema uma clínica credenciada para que o candidato agende o exame médico. É neste momento que ele precisará estar com o toxicológico registrado no sistema.

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