Paralisação dos rodoviários que afetou a circulação de ônibus ainda não tem previsão de normalizaçãoÉrica Martin/Agência O Dia

Com a paralisação dos rodoviários que afetou a circulação de ônibus na cidade do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (29), e ainda sem previsão de normalização, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) divulgou um comunicado oficial com orientações às empresas sobre a gestão de pessoal durante a greve.

O objetivo é oferecer segurança jurídica aos lojistas, reduzir o risco de passivos trabalhistas e orientar a adoção de medidas que preservem tanto o funcionamento das empresas quanto o bom relacionamento com os colaboradores diante da situação.

A principal recomendação é que as empresas não apliquem advertências ou suspensões aos empregados que se atrasarem ou faltarem ao trabalho em razão da impossibilidade de deslocamento causada pela greve. Segundo a entidade, a legislação e o entendimento predominante da Justiça do Trabalho reconhecem que situações como essa não se caracterizam como negligência no cumprimento de obrigações por parte do trabalhador (desídia).

Quanto ao tratamento dos atrasos e das faltas, o comunicado orienta que prevaleçam o bom senso e a proporcionalidade. Entre as alternativas sugeridas estão a compensação das horas por meio de banco de horas, o abono integral das ausências, quando a empresa tiver condições de fazê-lo, ou, em último caso, o desconto salarial, desde que seja verificado se o empregado dispunha de meios alternativos viáveis de transporte, evitando elevado risco de questionamentos judiciais.

Para reduzir os impactos da paralisação sobre a atividade econômica, o sindicato também recomenda a adoção de medidas de contingência, como a implementação do trabalho remoto para funções compatíveis e o custeio, pelo empregador, de meios alternativos de transporte, como táxis, aplicativos de mobilidade ou transporte fretado para colaboradores cuja presença seja indispensável às operações.

O comunicado orienta ainda que os departamentos de Recursos Humanos façam uma análise individualizada de cada situação, verificando o endereço residencial, o trajeto normalmente usado pelo empregado e solicitando que o trabalhador comunique imediatamente eventual impossibilidade de comparecimento ao trabalho, em observância ao princípio da boa-fé.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas jurídicas, os lojistas devem entrar em contato com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5022 ou (21) 98148-8699.

Para ler na íntegra o comunicado oficial do SindilojasRio, clique aqui.
* Matéria do estagiário Felipe Scofield com supervisão de Marlucio Luna