Rio - Uma ação integrada entre a Operação Segurança Presente, o 18º BPM (Jacarepaguá) e o Bairro Seguro resultou na condução de um homem à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) pelo crime de perseguição (stalking), nesta terça-feira (14), na Freguesia, em Jacarepaguá, Zona Sudoeste do Rio. Ele foi autuado, mas responderá o processo em liberdade.
Durante patrulhamento, as equipes receberam acionamento para verificar a depredação de uma lanchonete na Estrada dos Três Rios. No local, impediram que o suspeito, já contido por um policial militar de folga, fosse agredido por um grupo de pessoas, que o acusava de ter cometido um estupro.
Após consulta aos sistemas policiais, os agentes constataram que não havia mandado de prisão em aberto contra o homem. Nenhuma vítima ou testemunha confirmou a acusação de violência sexual.
Durante a ocorrência, os policiais localizaram uma mulher que relatou ser vítima de perseguição constante pelo suspeito, que comparecia com frequência ao seu local de trabalho, mesmo depois de ela manifestar que não desejava manter qualquer contato. A vítima foi conduzida à DEAM.
As equipes também encaminharam o homem à unidade especializada, onde realizaram a autuação por perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal. O DIA entrou em contato com a Polícia Civil por meio do e-mail da assessoria de comunicação a respeito de informações sobre uma possível medida restritiva, já que ele responderá em liberdade. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto para eventual manifestação.
A pena por este crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. No entanto, pode ser aumentada em situações específicas, quando a perseguição for contra crianças, adolescentes ou idosos; contra mulheres por razões da condição de sexo feminino (violência de gênero); e mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.
O homem chegou a quebrar a vidraça da lanchonete onde foi localizado, mas os responsáveis optaram por não registrar ocorrência pelo dano.
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