São Gonçalo: Resolução do TSE nº 23.736, de 23 de fevereiro de 2024, determina que o poder público deve assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporteAlexandre de Sa

São Gonçalo - A Prefeitura suspendeu, por meio do decreto de número 383/2024, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do município desta sexta-feira (23), a cobrança de tarifas de ônibus no município nos dias de eleição.
Com isso, os gonçalenses poderão utilizar o transporte público de forma gratuita no município das 7h às 18h, no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições, e no dia 27 de outubro, em caso de segundo turno. A medida visa tornar mais fácil a locomoção para que todos os maiores de 18 anos consigam exercer o direito ao voto.
A medida cumpre o artigo 30, V, da Constituição Federal de 1988, que determina que os municípios devem organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Obedece também a Resolução do TSE nº 23.736, de 23 de fevereiro de 2024, que determina que o poder público do município deve adotar providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal.
Além disso, os ônibus e linhas municipais vão operar com 100% da frota que é disponibilizada em dias úteis para que possa atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para suas respectivas zonas eleitorais. A Secretaria de Transportes estará com as equipes nas ruas para fiscalizar o serviço.