São Gonçalo: Vendedores autônomos do espaço deverão atualizar dados cadastraisDivulgação

São Gonçalo - Cerca de 140 comerciantes autônomos autorizados que atuam no Espaço Raul Veiga, no Alcântara, receberam, nesta manhã de quinta-feira (9), informações sobre a importância do recadastramento para atualização dos dados, que deve ser feito junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria de Ordem Pública da Prefeitura de São Gonçalo.

O recadastramento terá início a partir da próxima segunda-feira (13) e, no período estipulado, que foi dividido de acordo com os locais de atuação dos comerciantes, eles deverão comparecer à sede da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, localizada no Partage Shopping, das 9h às 16h.

A ação desta quinta foi feita por representantes da própria subsecretaria, que entregaram no local o edital de convocação que foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro. Neste edital, estão descritas as informações básicas sobre o processo de recadastramento, os documentos necessários e os anexos que devem ser preenchidos.
André Gustavo Vieira, coordenador de Licenciamento da Subsecretaria de Posturas, explicou que a ação desta quinta-feira visa à conscientização dos ambulantes em relação ao recadastramento.

"Estamos informando um pouco sobre o processo, os documentos necessários e os anexos que devem ser preenchidos. O recadastramento é importante para que os comerciantes se mantenham na legalidade, garantindo a ordem do município", afirmou.

O primeiro grupo de comerciantes convocado para realizar o recadastramento é do Espaço Raul Veiga, por isso, a conscientização começou por lá. Outras ações irão continuar pelo município.
Calendário - Estão convocados todos os autorizados ao exercício da atividade. Eles devem realizar o recadastramento seguindo as seguintes datas:

. De 13 a 24 de janeiro: comerciantes autônomos do Espaço Raul Veiga, no Alcântara;

. De 27 de janeiro a 7 de fevereiro: comerciantes autônomos das ruas João Caetano, Palmira Ninho (lado da Telemar), Capitão Antônio Martins (da João Caetano até a Laureano Rosa), no Alcântara;

. De 10 a 21 de fevereiro: comerciantes autônomos das ruas Antônio Alves e Sílvio Romero, no Alcântara;

. De 24 de fevereiro a 14 de março: comerciantes autônomos das ruas Dezoito do Forte, da Praça Luiz Palmier até a antiga estrada de ferro, inclusive a Travessa Grécia, no Centro;

. De 17 a 28 de março: comerciantes autônomos da Rua Visconde de Itaúna, da Rua Francisco Portela até a antiga estrada de ferro, no Paraíso;

. De 31 de março a 11 de abril: comerciantes autônomos em localidades variadas do município, que não as elencadas acima.

Vale destacar que o recadastramento poderá ser realizado por procurador constituído em procuração específica para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples de RG e CPF (ou CNH) do candidato e de seu procurador. No ato do recadastramento, o comerciante varejista receberá um protocolo de atendimento que deverá ser apresentado em futuras fiscalizações, caso seja necessário. Os comerciantes que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido poderão ter a licença cassada. A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, após análise da documentação apresentada, emitirá um certificado de recadastramento para os comerciantes que atenderem aos requisitos exigidos. O certificado será utilizado como instrumento de renovação para exercício 2025, sendo entregue aos habilitados após o fim do processo.

Documentação - Os comerciantes autorizados deverão comparecer à Subsecretaria com a seguinte documentação:

Documento oficial com foto (RG ou CNH); CPF; comprovante de residência atualizado (validade de até 90 dias); autorização para o exercício do comércio varejista autônomo, caso possua; fotos da barraca utilizada para a atividade comercial (3 fotos: frontal, lateral e superior); duas fotos do titular da autorização, no tamanho 5X7, com data do ano corrente; relação dos produtos comercializados; laudo médico que ateste a condição de saúde para o exercício da atividade, no caso de deficientes físicos e idosos (conforme critérios do Art. 3º do Decreto nº 080/2022, se aplicável); documento que comprove a condição de egresso do sistema penitenciário (se aplicável); Certidão Negativa de Débitos Municipais; formulário devidamente preenchido, contido no Anexo I do Edital publicado no DO
Serviço:

A Subsecretaria funciona no Shopping Partage, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 425, loja 226, no Centro.