Entre as novidades, em vigor a partir do dia primeiro de janeiro, está a mudança nos códigos de serviços Foto Divulgação

São João da Barra – A mudança no Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) mexe na adaptação dos códigos (que passam a ter seis dígitos) e só permite inserir um serviço por unidade. As novidades estão valendo desde o dia primeiro e, para evitar dificuldade de adaptação, a Secretaria de Fazenda de São João da Barra (RJ) está orientando os contribuintes no passo a passo.
O secretário Aristeu Neto chama atenção de quem utiliza plataforma ISSWEB para emissão de NFS-e a ficar atento às mudanças: “Entre as principais alterações está a modificação dos códigos da Lei Complementar nº 116/2003.A secretaria está disponibilizando um ambiente de testes e homologação para a emissão das notas no novo padrão”.
Neto resume que o acesso pode ser feito tanto pelo sistema ISSWEB, quanto via WebService (WS), cujos links estão publicados no portal da prefeitura e o login deve ser realizado com a mesma senha utilizada no ambiente de produção: "O município fez o convênio com a Receita Federal e a partir do dia primeiro estamos adotando os padrões da nota fiscal nacional”.
A orientação do secretário é que prestadores de serviços e contadores realizem os testes, a fim de evitar possíveis transtornos na emissão de notas fiscais com a entrada em vigor definitiva do novo padrão: “Para os usuários do aplicativo ISSWEB, não houve mudanças significativas na operação do sistema, apenas a adaptação dos códigos, que passam a ter seis dígitos no padrão nacional”.
Outra alteração ratificada por ele é que será permitido inserir apenas um serviço por nota fiscal, conforme o layout nacional: “No ambiente de WebService, o layout permanece o mesmo, havendo alterações em algumas tags específicas, como ‘ItemListaServico’ e ‘CodigoTributacao Municipio’, apenas".
DISPONIBILIDADE - Quanto aos códigos da Lei Complementar nº 116/2003, Neto ressalta que continuam com quatro dígitos, como 04.01 e 21.01, mas no padrão nacional passam a ser representados com seis dígitos, a exemplo de 04.01.01 e 21.01.01: “Os códigos municipais também passam a ter seis dígitos”.
Neste caso, o secretário cita como exemplos os serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia e quimioterapia, além de ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia e tomografia, todos com nova numeração padronizada. Ele comenta ainda as situações em que códigos de serviços possuíam numeração diferente no Código Tributário Municipal.
“Nesses casos, foi realizada uma correlação nos três últimos dígitos, substituindo o ‘000’ por uma referência específica, garantindo a correta identificação na lei municipal”. Neto reforça que os novos códigos estão disponíveis no ambiente de produção, no link para emissão via WebService no padrão nacional, disponibilizado para os contribuintes no portal da prefeitura.