Durante três meses, pescadores sanjoanenses somente poderão utilizar as embarcações para capturas de peixes Foto Divulgação
Defeso do camarão impede a pesca do crustáceo por três meses
Secretaria orienta que proibição começa no dia 28 e vai até 30 de março; principal objetivo é garantir reprodução da espécie
São João da Barra – Quem vive da pesca de camarão na região sudeste brasileira estará proibido de exercer a atividade, a partir do próximo dia 28, até 30 de abril, por causa do defeso; à exceção do estado do Espírito Santo, onde há regras específicas e o período vai de primeiro de abril a 31 de maio.
As definições são estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando a proteção do ciclo reprodutivo e de desenvolvimento das espécies, além da manutenção do equilíbrio ambiental marinho; não serão permitidas pescas de arrastos com tração motorizada para a captura de diversas espécies.
A Secretaria de Pesca e Aquicultura de São João da Barra alerta que a medida abrange as espécies rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça. Destaca que são estabelecidas regras de monitoramento para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e na industrialização das espécies.
A fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e quem for flagrado desrespeitando o defeso pode responder por crime ambiental e estará sujeito a multa. No entanto, a secretaria frisa que os pescadores que se têm direito a três meses de auxílio defeso, conforme estabelecido por lei.
“Quem tiver autorização para capturar peixes neste período, podem atuar normalmente; no caso de quem comercializa camarão deve fazer a declaração de estoque”, orienta realçando que pescadores e comerciantes podem vender o crustáceo camarão durante o defeso; mas o estoque tem que estar declarado ao Ibama.
“As pessoas físicas e que vendem, armazenam, processam e transportam camarão, como donos de bares, hotéis, restaurantes e hostels, têm até o quinto dia útil do defeso para fazer a declaração de estoque”, enfatiza apontando que o procedimento é feito através do Sistema Eletrônico de Informações ( www.gov.br/ibama/pt-br ).

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