Prefeitura diz que município já possui legislação que estabelece percentual mínimo para a participação feminina na Guarda Foto Secom/Divulgação
Ministério Público exige regularização na GCM e SJ Barra aponta iniciativas
Ação civil alega que há graves irregularidades estruturais e de representatividade na Guarda, mas município diz que já busca solução
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) cobra do governo de São João da Barra (RJ) a correção de irregularidades verificadas na Guarda Civil Municipal (GCM). O órgão aponta que a corporação tem um número baixo de mulheres e não possui estruturas de Corregedoria e Ouvidoria, em desacordo com a legislação vigente. O município adianta que já adota as providências necessárias.
As cobranças do MPRJ ocorrem por meio de uma ação civil pública protocolada no Poder Judiciário pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes. O processo exige a correção imediata de “graves irregularidades estruturais e de representatividade na GCM", que violam diretamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Segundo o documento, a situação da unidade de segurança sanjoanense fere a Lei Federal nº 13.022/2014, legislação nacional que padroniza o funcionamento dessas corporações. De acordo com o MPRJ, a ofensiva jurídica baseia-se em três diagnósticos críticos dentro da Guarda.
Na sequência, a ação ressalta que o primeiro diagnóstico é a extrema disparidade de gênero no efetivo: “Dos 78 servidores ativos na corporação, 73 são homens e apenas cinco são mulheres, expondo a falta de uma política inclusiva de carreira”. Além disso, aponta que o órgão opera em um apagão de controle interno e externo.
Ouvidoria autônoma
Outro apontamento frisado dá conta de que “a prefeitura descumpre a exigência federal de manter uma Corregedoria própria, obrigatória para cidades com mais de 50 agentes, o que impede a devida apuração de infrações disciplinares internas”. O texto cita ainda a inexistência de uma Ouvidoria autônoma na GCM.
Nesse último caso, a cobrança judicial resume que o canal é indispensável para que os cidadãos possam registrar denúncias, reclamações ou sugestões sobre a conduta dos guardas. O MPRJ alega que a ação judicial foi protocolada após a administração municipal ignorar uma recomendação oficial enviada em junho.
“O prazo de 90 dias terminou no dia 22 de setembro sem nenhuma providência prática”, pontua o órgão, enfatizando que agora pede à Justiça que obrigue o município a enviar os projetos de lei necessários à Câmara de Vereadores em um prazo urgente de até 60 dias.
Posição do governo
Por meio de nota, o governo detalha as ações que estão sendo tomadas para regularizar a segurança pública. Quanto à igualdade de gênero, o Executivo informa que a omissão já foi sanada com a aprovação da Lei nº 1.498/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial em 26 de junho de 2026. Essa nova legislação municipal garante a cota mínima de 20% para mulheres em todos os níveis da carreira e nos próximos concursos públicos da corporação.
No caso relacionado à falta de fiscalização, a prefeitura anuncia que os projetos de lei que criam e regulamentam a Corregedoria permanente e a Ouvidoria independente já saíram da análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município, garantindo que os textos serão protocolados na Câmara de Vereadores na próxima semana.
Assim que a Câmara analisar e aprovar as propostas, a prefeitura se compromete a implantar e estruturar fisicamente os dois novos órgãos de controle no prazo máximo de 90 dias após a sanção: "A prefeitura reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento da Guarda, a valorização de seus profissionais e o fortalecimento dos mecanismos de controle e atendimento à população”, encerra a nota.

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