Mulheres terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de marçoAgência Brasil

A Lei 9.790/22, de autoria do deputado estadual Valdecy da Saúde (PL), assegura às mulheres o direito do pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, no dia 08 de março de cada ano, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com as regulamentações, os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida.
A Lei 9.790/22 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial.
O deputado estadual Valdecy da Saúde explicou que a Lei é uma homenagem às mulheres diante da sua luta por direitos relacionados à igualdade de oportunidades.
“Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e às conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura”.