Prefeitura de Saquarema explica à população como funciona a utilização dos royalties e anuncia elaboração de Fundo Soberano da Educação em série de reportagensDivulgação/Prefeitura de Saquarema
Prefeitura de Saquarema produz série de reportagens explicativas para os moradores
Primeira publicação explica como funciona a aplicação dos recursos provenientes dos royalties e a elaboração do Fundo Soberano da Educação
A Prefeitura de Saquarema, através da Secretaria Municipal de Comunicação Social (SeCom), está produzindo uma série de reportagens para serem veiculadas nas redes sociais oficiais, explicando à população como funciona a aplicação dos recursos provenientes dos royalties - compensação financeira paga pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural no Brasil, como forma de compensar a sociedade pelos danos sociais e ambientais gerados na região da exploração. Nesta primeira postagem, também está sendo divulgada a elaboração do Fundo Soberano da Educação, a ser criado para manter o programa educacional do município funcionando devidamente por um bom tempo, independentemente da continuidade do recebimento dos royalties.
Os royalties
No Brasil, existem basicamente dois tipos de royalties: o de Concessão (baseado nas Leis Federais nº 7.990/89 e nº 9.478/97), e o de Partilha (Lei Federal nº 12.858/13). O primeiro está relacionado com os poços de petróleo que não estão na área do pré-sal, também conhecidos como contratos antigos. Já o segundo é oriundo da exploração dos poços do pré-sal, conhecidos como contratos novos. Os royalties são calculados com base nos valores de produção dos campos e no valor médio do produto no mês, além de outras variáveis. A distribuição é calculada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão federal responsável pela fiscalização e gerência do trade petrolífero no país. Os valores referentes aos royalties são depositados, mensalmente, nas contas da União, Estados, Municípios, Comando da Marinha, Ministério de Ciência e Tecnologia e Fundo Especial do Ministério da Fazenda e representam um incremento nos orçamentos dos governos e ministérios.
Embora todos os valores entrem nas contas dos governos, eles não podem ser gastos de qualquer maneira. A legislação é bem clara quanto ao uso e destinação dos valores dos royalties, bem como onde se pode, ou não, aplicar o montante arrecadado. Os Royalties de Concessão (contratos antigos) podem ser utilizados em basicamente todas as áreas do governo, com exceção de duas ações: pagamento de dívidas e pagamento de quadro permanente de pessoal, ou seja, salário dos servidores. Por isso, é comum que estados e municípios utilizem estes valores em obras de infraestrutura como drenagem, pavimentação, construção de prédios públicos etc.
Já os Royalties de Partilha (contratos novos) devem ser utilizados, obrigatoriamente, em Saúde e Educação. A Lei nº 12.858/13, no Art. 2º, traz a seguinte redação: ”Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do Art. 214 e no Art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos: as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provenientes dos royalties e da participação especial, relativas a contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, de que tratam respectivamente as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 12.276, de 30 de junho de 2010, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva”. Este montante deve ser dividido na seguinte proporção: 25% (saúde) e 75% (educação, com prioridade para a Educação Básica), conforme Art. 2º, parágrafo terceiro do inciso 3.
A receita e o Fundo Soberano da Educação
Saquarema iniciou a década de 2020 tendo um grande aumento nas receitas de royalties. Isso ocorreu por conta dos novos poços descobertos em operação no Campo de Lula, na Bacia de Santos, área de exploração que está em frente à costa do município. Diferentemente de cidades como Macaé, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes e Quissamã, que surfaram a primeira onda dos Royalties de Concessão do petróleo, nos anos 90 e 2000, Saquarema se beneficia diretamente pelos Royalties de Partilha, que representam em torno de 70% do valor arrecadado com a compensação.
Conforme a legislação federal atual, cada vez mais a cidade de Saquarema receberá os Royalties de Partilha. Por outro lado, a participação dos Royalties de Concessão será cada vez menor no orçamento do município. A partir de 2021 notou-se uma tendência de queda nos valores dos Royalties de Concessão. Já os Royalties de Partilha aumentam subitamente, fazendo com que o orçamento da cidade ultrapasse a marca de um bilhão de reais.
Pensando no futuro e atendendo à legislação vigente, a Prefeitura de Saquarema elaborou o Fundo Soberano da Educação, que terá como objetivo poupar parte dos valores arrecadados com os Royalties de Partilha. Por ser uma quantia muito alta para um município de pequeno porte, a Prefeitura optou por criar essa “poupança” para permitir que os investimentos permaneçam por muitos anos.
“Somos um município pequeno e com nossas contas em dia. Podemos fazer investimentos importantes e necessários para a população. Contudo, a maior parte dos nossos royalties devem ser aplicados em Saúde e Educação. Para a Saúde, o valor que entra atenderá o nosso planejamento de investimentos. Já para a Educação, a quantia é muito grande. Por isso, vamos criar esse Fundo Soberano para que as próximas gerações possam se beneficiar dos investimentos que os Royalties podem oferecer. Tudo planejado com muito compromisso e responsabilidade”, informou a prefeita Manoela Peres.
Nas próximas semanas, a SeCom de Saquarema dará continuidade ao tema, com uma segunda reportagem nas redes sociais oficiais da prefeitura, mostrando como os Royalties de Concessão vêm sendo aplicados na cidade.
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