Prefeito Vinicius Claussen assina decreto que regulamenta a nova Lei das Antenas em TeresópolisDivulgação

A Prefeitura de Teresópolis publicou nesta sexta-feira, 24/02, no DO eletrônico o decreto que regulamenta a Lei Municipal 4.096/2021, que dispõe sobre as regras para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações. O documento, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, regulamenta as normas para o procedimento de licenciamento, no âmbito do município, preparando a cidade para receber as antenas de 5G, nova tecnologia de comunicação.
“Essas medidas modernizam o município, trazem mais qualidade de vida para população e contribuem para a captação de novos investimentos para Teresópolis”, frisou o Prefeito Vinicius Claussen, pontuando que a regulamentação dá seguimento ao programa municipal Conecta Terê, que tem o objetivo de ampliar a conectividade e reduzir a desigualdade digital em Teresópolis.
O licenciamento deverá ser solicitado a partir da formalização de procedimento junto ao protocolo geral da Prefeitura, através da abertura de protocolo digital pelo Portal www.teresopolis.rj.gov.br ou diretamente pelo link https://teresopolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, devendo ser direcionado à Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, mediante a apresentação dos documentos previstos na referida Lei Municipal.
Com a Lei 4.096 aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito Vinicius Claussen, Teresópolis adequou sua legislação às necessidades mais recentes, ficando entre os 35 primeiros municípios do país aptos a receber a tecnologia 5G, contribuindo para a atração de novos investimentos em infraestrutura tecnológica.
“Demos mais um importante passo que é a regulamentação dessa lei, determinando as regras para que as empresas solicitem autorização para instalar as antenas com sinal 5G no nosso município, a simplificação dos processos elimina a burocracia e traz mais agilidade no processo”, enfatizou o secretário de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg.
Regras para instalação de antenas 5G
O decreto observa que quando se tratar de instalação de infraestrutura de suporte à estação de transmissora de radiocomunicação que envolva supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente, unidade de conservação, área de proteção ambiental, área ou imóvel tombado ou inventariado de estruturação serão consultados os órgãos responsáveis para análise do pedido.
Não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis dentro do prazo estabelecido, a Secretaria M. de Meio Ambiente expedirá a licença para a instalação da infraestrutura, tendo por base as informações prestadas pelos interessados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e uma declaração de que atendem à legislação.
Com relação à instalação de ETR em áreas públicas, o interessado deverá solicitar a licença pelo Protocolo Digital junto ao Portal da Prefeitura direcionado para a Secretaria M. de Ciência e Tecnologia com a solicitação de utilização do espaço público por meio de Permissão de Uso, mediante a apresentação dos documentos necessários, listados na Lei Municipal 4.096/2021. O processo será analisado pela Secretaria de Fazenda, para avaliação da concessão não onerosa e, em seguida, encaminhado para a Secretaria M. de Planejamento e Projetos Especiais.