Rio - Com cheiro de improbidade administrativa. Foi com esse sentimento que os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubaram nesta segunda-feira dois dos quatro artigos da Lei 425/2012, que garantiu a um consórcio exclusividade na exploração das linhas de ônibus de São Gonçalo. A licitação em 2015, deu ao Consórcio São Gonçalo de Transportes – formado por nove empresas — a operação de todo o serviço, além de vans, Kombis, e terminais por 25 anos, prorrogável automaticamente. O Ministério Público anunciou que investiga o caso.

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