A Fetransport e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Santa Cruz e Internorte continuam proibidos de cobrar a taxa de conveniência de 3% na carga e recarga de cartões RioCard.
Foi o que decidiram os desembargadores da 26ª Câmara Cível. A liminar, em vigor desde 2016, estabelece multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.
A taxa, considerada abusiva, era cobrada fora da capital, onde há poucos postos para recarga com gratuidade.