Rio - O Tribunal de Justiça do Rio cortou o auxílio-transporte para quem mesmo não tendo o dinheiro da passagem, é obrigado por lei quando convocado, a atuar nos tribunais do júri do estado. São sete por julgamento e se houver falta sem justificativa a multa varia de um a dez salários mínimos, ou seja, pode chegar até R$ 9.370.
A Corte calcula que por ano seriam gastos R$ 4 milhões com a prestação de um dever cívico e como o benefício não é previsto e o Estado está em crise a ‘tesourada’ alivia os cofres do judiciário.
Mas enquanto os jurados vão ficar a pé, a realidade do auxílio-transporte para magistrados é outra. Cada um dos 180 desembargadores tem um carro com direito a combustível.

A frota é mudada em média a cada dois anos. Em 2015 foram adquiridos 246 por R$ 23,8 milhões. De 2013 a 2015, os custos com manutenção chegaram a R$ 1,9 milhão. Juízes não têm veículo oficial, mas recebem R$1.256,50, por mês, como auxílio transportes, garantido por lei.
Nos bastidores, magistrados que atuam no júri reclamaram da economia. Um jurado que mora em Guaratiba, por exemplo, teria que pagar do bolso R$ 29 de passagem de ônibus referente à ida para o tribunal e volta para casa.
“Muita gente não tem. Já é difícil selecionar, agora vai ficar mais ainda”, disse um juiz que pediu para não ser identificado.
A cada ano com base em lista de identificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o edital de convocação é publicado no Diário Oficial. Interessados também podem fazer inscrição. Cada júri, dos quatro da capital, divulga lista com 1.500 nomes.
É obrigatório descartar médicos, analfabetos, quem responde a processo e militares. A cada dois meses 100 pessoas são sorteadas para ficar de prontidão. Para cada julgamento são convocados no máximo 25.
Do primeiro sorteio dos sete jurados, o Ministério Público e Defesa podem descartar três sem justificativa. “O garimpo é grande. Cortar o auxílio-transporte é lamentável”, afirmou outro magistrado.
O benefício para os jurados foi criado em 2014. Para ter direito era necessário o preenchimento de formulário comprovando a necessidade da ajuda. Em nota, o tribunal explicou que “serviço do júri é um dever cívico ao qual estão obrigados todos os convocados maiores de 18 anos, o presidente (...) desembargador Milton Fernandes, decidiu revogar”.