Por karilayn.areias

O desembargador Adolpho Andrade Mello negou o pedido de suspensão da decisão que penhorou 2% da receita mensal líquida da Concessionária Rio Barra. A empresa é ré na ação civil pública que apura fraudes no contrato da Linha 4 do metrô. O bloqueio de até R$ 3,1 bilhões atinge ainda bens do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Transportes e deputado federal Julio Lopes, do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Velloso, de membros da diretoria da Riotrilhos, da Agetransp, Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão. 

CabralARQUIVO/ O DIA


Você pode gostar