Por thiago.antunes

Rio -  A prisão de um acusado de assédio sexual no trabalho determinada pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, acabou em sindicância contra a magistrada aberta pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Nascimento Araújo Netto. O pedido de investigação partiu do acusado.

Ele alegou que a prática do crime, cuja pena é de um a dois anos de detenção, deve ser processada no Juizado Especial Criminal e que não era superior hierárquico da vítima. Portanto, a magistrada havia extrapolado. Para o Corregedor, o juiz do trabalho só tem competência criminal para expedir ordem de prisão, em flagrante cometido na sua presença, o que não foi o caso.

A prisão em flagrante não foi chancelada pela 59ª DP (Duque de Caxias). O acusado, no entanto, foi demitido da empresa por causa do assédio confirmado por outras funcionárias. Oferecia dinheiro à vítima para levá-la ao motel e sugeria sexo oral.

Incentivo ao crime

João Gilberto Araújo Pontes, advogado trabalhista, defende que a sindicância contra a juíza incentiva prática do crime. Diz que a CLT permite que o magistrado determine a prisão de acusado que atue contra as instituições do trabalho. E lembra que só as mulheres sofrem.

 

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