Por thiago.antunes

Rio - O Congresso Nacional bateu o martelo: militar vai julgar militar quando os crimes forem cometidos contra civis em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Isso acontece quando governadores solicitam o envio de tropas das Forças Armadas para o controle de situações emergências de Segurança Pública, como acontece com frequência no Rio, onde os militares atuam no combate à violência em apoio às polícias do estado.

Com a palavra - Paulo Roberto Cunha, promotor de Justiça

Paulo Roberto Mello Cunha%2C promotor de JustiçaDivulgação

O juízo civil não temcompetência para julgar os militares?

Na verdade, essa alegação de segurança jurídica quando for aplicada a GLO não se sustenta porque nesse caso o militar está atuando em uma função de natureza civil. Além disso, os requisitos da legítima defesa são os mesmos no Código Penal e no Código Penal Militar.

Então, qual a razão da mudança?


Só os parlamentares podem explicar.

Mas o que a mudan
ça representa para a sociedade?

Dentro do que se entende de evolução sobre o controle democrático das Forças Armadas é um retrocesso. Não há razão para subtrair esse poder do juízo civil.

Há casos em que o poder é do militar?

Sim. A’lei do abate’ permite que um militar da Aeronáutica pode abater aeronave inimiga no nosso espaço aéreo. Ora, o poder de julgar tem que ser militar em função da ação.

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