Rio - O Congresso Nacional bateu o martelo: militar vai julgar militar quando os crimes forem cometidos contra civis em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Isso acontece quando governadores solicitam o envio de tropas das Forças Armadas para o controle de situações emergências de Segurança Pública, como acontece com frequência no Rio, onde os militares atuam no combate à violência em apoio às polícias do estado.
Com a palavra - Paulo Roberto Cunha, promotor de Justiça
O juízo civil não temcompetência para julgar os militares?
Na verdade, essa alegação de segurança jurídica quando for aplicada a GLO não se sustenta porque nesse caso o militar está atuando em uma função de natureza civil. Além disso, os requisitos da legítima defesa são os mesmos no Código Penal e no Código Penal Militar.
Então, qual a razão da mudança?
Só os parlamentares podem explicar.
Mas o que a mudança representa para a sociedade?
Dentro do que se entende de evolução sobre o controle democrático das Forças Armadas é um retrocesso. Não há razão para subtrair esse poder do juízo civil.
Há casos em que o poder é do militar?
Sim. A’lei do abate’ permite que um militar da Aeronáutica pode abater aeronave inimiga no nosso espaço aéreo. Ora, o poder de julgar tem que ser militar em função da ação.