Por O Dia

Estou em dúvida sobre o pagamento do fundo de reserva. Ele é de responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

Eugênio, por e-mail

O fundo de reserva é obrigação do locador porém tal encargo poderá ser repassado ao locatário desde que seja necessário a sua reposição total ou parcialmente utilizado no custo ou complementação das despesas ordinárias de condomínio, salvo se referentes a período anterior a locação.

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