Estou em dúvida sobre o pagamento do fundo de reserva. Ele é de responsabilidade do inquilino ou do proprietário?
Eugênio, por e-mail
O fundo de reserva é obrigação do locador porém tal encargo poderá ser repassado ao locatário desde que seja necessário a sua reposição total ou parcialmente utilizado no custo ou complementação das despesas ordinárias de condomínio, salvo se referentes a período anterior a locação.