Por O Dia

O imóvel onde moro é alugado e a proprietária está me pedindo para desocupar, pois pretende vender. Ela me deu prazo de 15 dias para sair, mas estou achando muito pouco tempo. Existe um prazo legal para desocupar o imóvel?

Santiago, por e-mail

O procedimento para desocupar o imóvel locado é o seguinte: a locadora lhe notificará concedendo-lhe o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Após receber a notificação, se o locatário não desocupar o imóvel, o locador deverá ingressar com uma ação de despejo imotivada. Ao receber a citação na ação de despejo, o locatário poderá concordar com o pedido e terá o prazo legal de 6 meses para sair do imóvel. Se desocupar dentro desse prazo, será isento de custas judiciais e honorários advocatícios. Portanto, essa pressa toda que estão lhe exigindo é absolutamente ilegal.

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