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A fraude mais comum é a aplicada na compra de produto pela Internet. O fraudador simula a aquisição do produto, emite o boleto e não paga, mas entra na Justiça. A indenização depois é dividida entre o comprador, advogado e preposto da empresa. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto nega que o trabalho acabe atrasando as ações. A OAB-RJ fez um abaixo-assinado nesse sentido e entregou ao magistrado.

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