A proteção veicular é vendida por cooperativas e associações de classe a preços mais baixos do que o seguro regular. O modelo consiste no rateio dos prejuízos sofridos por todos os sócios, fornecendo proteção mútua de patrimônio, sem reserva técnica e sem fiscalização. É vendido como se fosse um seguro, mas tem regras diferentes e risco alto de, em caso de problemas, o dono do carro não receber indenização. Essa modalidade de proteção é diferente do seguro automotivo tradicional por prever o pagamento de indenização por prejuízos já ocorridos, como furtos e acidentes e não pelo risco desses casos virem a acontecer. Os valores são divididos entre os associados. Esse sistema resultou num volume elevado de processos judiciais: apenas na Susep. Está sendo analisado na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei nº 3139/2015, que visa a proibir associações, cooperativas e clubes de benefícios de celebrar contratos de natureza securitária. O assunto é foco de campanha de esclarecimento ao consumidor sobre a atuação de associações e cooperativas que comercializam proteção veicular.