Muitos bares e restaurantes cobram taxa de serviço (gorjeta) incluída na nota sem informar ao cliente que seu pagamento é opcional. Esta taxa não é obrigatória e, caso o consumidor queira pagar, a porcentagem é mera sugestão. Ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, o consumidor tem a opção de pagar 10% ou outro percentual que achar justo pelo serviço. Já a taxa de couvert artístico pode ser cobrada, mas somente se o consumidor for previamente informado da cobrança de maneira ostensiva, clara e o valor seja fixo, ou seja, nunca cobrado em percentual sobre o total da conta. Já a taxa de desperdício, comum em alguns restaurantes orientais, e a taxa de perda de comanda, também comum em bares e restaurantes com balança, são consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, não podem ser cobradas.