
Conforme legislação previdenciária, a ex-esposa terá direito a pensão por morte desde que seja recebedora de pensão alimentícia ou qualquer outra ajuda econômica ou financeira do ex-marido, devidamente comprovado, antes da data do óbito. Em caso de outros dependentes, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, sendo revertido em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessa. Dina Keller ressalta que para gerar o benefício de pensão, o falecido deverá ter qualidade de segurado. "Garante a qualidade de segurado aquele que esteja em atividade, contribuindo, aposentado, em auxílio doença ou esteja desempregado há menos de um ano na data do óbito", explica. "No INSS não há previsão legal de perda do benefício de pensão por morte no caso de novo casamento. Assim, quem recebe o benefício poderá contrair novo matrimônio ou união estável e continuar recebendo a pensão, porém, há impedimento do recebimento de mais de uma pensão decorrente do falecimento do cônjuge ou companheiro, sendo facultado a viúva optar pelo benefício mais vantajoso", informa.