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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto. O prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando o conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, a assistência fica autorizada a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata. Após 90 dias da realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento dos Correios ou por outro meio de comprovação, para comunicar a retirada do bem. A assistência técnica fica obrigada a fornecer termo com a informação sobre as consequências da não retirada. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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