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O Ministério do Planejamento definiu, ontem, pela Portaria 342, as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. A partir de agora, o reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto de R$ 33,7 mil.

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