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Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara projeto de lei para limitar em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. Após o prazo, a empresa ficará sujeita a multa, de 1% do valor pago até então pelo imóvel, acrescido de 0,5% por mês de atraso. As multas serão atualizadas pelo índice do contrato e poderão ser usadas como abatimento do saldo devedor para quitar. As incorporadoras ficarão obrigadas a avisar, com seis meses de antecedência da data para entrega do imóvel, sobre atrasos. O comprador deverá receber informações mensais sobre a obra. A multa será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega. Até a entrega do imóvel, cabe à incorporadora pagar o condomínio e demais taxas. Caso a entrega demore por culpa do comprador, o pagamento das taxas cabe a ele.

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