Você sabia que os contribuintes portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais tem prioridade na restituição do Imposto de Renda? É o que prevê o artigo 9º, da Lei 13.146.
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Você sabia que os contribuintes portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais tem prioridade na restituição do Imposto de Renda? É o que prevê o artigo 9º, da Lei 13.146.